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sábado, 16 de novembro de 2024

LIÇAO 7 - NAO MATARAS

 







Aspectos essenciais do sexto mandamento.

Esse mandamento se refere ao fato de tirar a vida de alguém com premeditação e traição, motivado por desejos perversos, ambiciosos ou desleais (Gn 9.6).

O texto do sexto mandamento pode deixar claro para nós que nem toda morte é proibida por causa da “reverência pela vida”. O texto hebraico indica que o mandamento está lidando com a morte ilícita, isto é, com a morte que viola a justiça. A palavra usada aqui (rasah) nunca aparece em contextos envolvendo o caso de Deus matar alguém ou no caso da morte de um inimigo em tempos de guerra. Esse mandamento também não proíbe a morte de alguém condenado por um tribunal. O sexto mandamento está falando sobre um tipo muito especíco de morte.

 

1.1- O aspecto espiritual do mandamento.

O aspecto fundamental do mandamento é a sacralidade da vida humana.

 1) Somos feitos a imagem de Deus;

 2) Deus e o doador da vida (Gn 1.26;2.7).

Gn 9.6

1.2- Aspecto legal do mandamento

Mesmo que o assassinato fosse considerado um pecado gravíssimo, contudo a lei estabelecia critérios para o julgamento, a fim de evitar precipitações, injustiças e engano. Havia necessidade de testemunhas ( Nm 35.30). Ex 23.7.

Falsas testemunhas deveriam sofrer a punição do acusado contra quem dessem o falso testemunho ( Ex 20.16;Dt19.16-22).

1.3- Aspecto intencional do mandamento

O que fazer nos casos de homicídio involuntário.

Os casos incluíam acidentes, legítima defesa, defender a família ou bens e propriedades. Deus criou as cidades de refúgio. O sistema era que, após o homicídio involuntário, o assassino pudesse fugir para uma dessas cidades de refúgio ( Nm 35.15-21).

 DT 29.11-13.

Jesus apresentou quão amplo e o sexto mandamento.

Ele não somente proíbe o ato em si, mas também a violência é os maus pensamentos e intentos contra o próximo.

 2.1 - Uma questão de Coração. MT 5.21-26. Os escribas e fariseus se apegavam a letra fria da lei, Jesus vai ao centro da questão, o espírito da lei. Mt 15.19. Caim Gn 4, Lameque Gn 4.

 2.2 - Uma ação motivada pela irá.  Aos olhos de Deus o criminoso não é apenas o que tira a vida de outro, mas o que nutre o ódio, rancor contra o outro. Não apenas o ato, mas o desejo é pecado. Quantas vezes já ouvimos a frase: " Fulano morreu pra mim”!

2.3 –

3. O RESPEITO AO DOM DA VIDA

O sexto mandamento tem implicações importantes para a sociedade contemporânea. Há um grande desrespeito á vida.

3.1 – CUIDADO EM PRESERVAR A VIDA

Cuidado com nossa vida quanto com a dos semelhantes.

A vida pertence a Deus, somente ele pode dar ou tirar.

O sexto mandamento e um convite a vivermos em paz.

3.2 – UM CODIGO A SER RESPEITADO

Antes de ser escrito em pedra, esse código moral já existia na consciência do homem ( Rm 1.19;2.14,15).

Gn 4.14;9.6

" Não matarás" já era um mandamento antigo, o respeito a vida era conhecido pelos Mesopotâmios, Egípcios e outros povos antigos. O código de Hamurabi (1750 a.C) e um exemplo clássico, contudo, não se revestia de autoridade divina.

O Código de Hamurabi foi o primeiro código de leis da história, criado pelo rei Hamurábi na Mesopotâmia, entre 1792 e 1750 a.C.  O código foi escrito em uma pedra de diorito, usando a escrita cuneiforme, e continha 282 leis. O código era baseado na Lei do Talião, que punia o criminoso de forma semelhante ao crime cometido, ou seja, “olho por olho, dente por dente”.

O Código de Hamurabi, em seu contexto histórico, enfatizava a ordem e a justiça por meio de punições severas, com o objetivo de dissuadir crimes graves, incluindo o assassinato, e manter a paz social.

O código foi descoberto no início do século XX, quando uma estela contendo os artigos foi encontrada no território do atual Irã. Atualmente, a pedra está em exposição no museu do Louvre, em Paris.  

3.3- A violação do mandamento

O desrespeito para com a vida humana é alarmante. Vivemos num tempo de desumanização, mas sobretudo pela falta de temor de Deus. Mata-se por motivos fúteis. Até legalizaram o homicídio, dando-lhe novos nomes, aborto e eutanásia.

Conclusão

 

 


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